Estatuto do Comitê Temático de Finanças Quantitativas
TÃtulo I
Da constituição do comitê temático
Art. 1° O comitê temático deve ter pelo menos seis associados da SBMAC, dos quais dois membros associados da SBMAC devem ser indicados para a coordenação executiva do comitê: Coordenador e Secretário.
Art. 2° Os mandatos das coordenadorias executivas tem duração de dois anos, podendo ser renovadas por mais um perÃodo.
§ Único. A indicação dos membros executivos deverá ser encaminhada ao conselho da SBMAC para homologação.
TÃtulo II
Das obrigações do comitê temático para com a SBMAC
Art. 3° São obrigações da coordenaria executiva de um comitê temático:
I - Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC;
II - o secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao perÃodo de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril;
IV - realizar uma reunião ordinária do comitê por ano.
TÃtulo III
Dos membros do comitê temático
Art. 4° Os membros do comitê devem informar à coordenação do comitê: trabalhos e eventos realizados na área em suas instituições.
Art. 5° Os membros do comitê, se possÃvel, devem realizar ou colaborar com a organização de eventos na área de Finanças Quantitativas em suas instituições.
TÃtulo IV
Dos casos omissos
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê.