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Regulamentação dos comitês temáticos

Regulamentação dos comitês temáticos da SBMAC de Novembro/2010

O conselho da SBMAC aprova o regulamento de funcionamento dos comitês temáticos.

Título I – Da constituição de um comitê temático

Artigo 1º – O regulamento de cada comitê deve contar título, missão, benefícios dos membros do grupo.

Artigo 2º – Para constituir um comitê temático é necessário pelo menos seis associados da SBMAC, sendo que dois membros, associados da SBMAC com anuidades em dia devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador e Secretário.

Parágrafo 1º – A critério do comitê poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.

Parágrafo 2º – A indicação dos membros executivos (coordenador, vice-coordenadores e secretário) é feita em reunião ordinária ou extraordinária do comitê.

Artigo 3º – Os mandatos das coordenadorias executivas tem duração de dois anos, podendo ser renovadas por mais um período.

Parágrafo único – A indicação dos membros executivos deve ser apreciada pelo conselho.

Artigo 4º – Um comitê tem validade de seis anos a partir da data de sua criação.

Parágrafo 1º – Para renovar, o coordenador, no ano de vencimento, deve manifestar interesse por escrito à SBMAC.

Parágrafo 2º – A renovação é avaliada pelo conselho com base nos relatórios apresentados durante os seis anos de existência.

Artigo 5º – O associado pode participar de até dois comitês temáticos da SBMAC.

Artigo 6º – No mínimo seis membros do Comitê devem ser associados da SBMAC.

Os demais podem ser associados de sociedades congêneres com acordos de reciprocidade com a SBMAC.

Título II – Das obrigações do comitê temático para com a SBMAC.

Artigo 7º – São obrigações da coordenaria executiva de um comitê temático:

I - Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC

II - O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao período de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.

III - Indicar dois membros do comitê para coordenar um mini-simpósio ou uma sessão técnica do CNMAC em anos que este for realizado.

IV - Realizar uma reunião ordinária do comitê por ano.

Título III – Dos casos omissos.

Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da SBMAC