Regulamentação dos comitês temáticos da SBMAC de Novembro/2010
O conselho da SBMAC aprova o regulamento de funcionamento dos comitês temáticos.
TÃtulo I – Da constituição de um comitê temático
Artigo 1º – O regulamento de cada comitê deve contar tÃtulo, missão, benefÃcios dos membros do grupo.
Artigo 2º – Para constituir um comitê temático é necessário pelo menos seis associados da SBMAC, sendo que dois membros, associados da SBMAC com anuidades em dia devem ser indicados para constituir a coordenação executiva do comitê: Coordenador e Secretário.
Parágrafo 1º – A critério do comitê poderá haver outros membros na coordenadoria do grupo. Por exemplo, podem ser criadas vice-coordenadorias para cada assunto que for de interesse do grupo.
Parágrafo 2º – A indicação dos membros executivos (coordenador, vice-coordenadores e secretário) é feita em reunião ordinária ou extraordinária do comitê.
Artigo 3º – Os mandatos das coordenadorias executivas tem duração de dois anos, podendo ser renovadas por mais um perÃodo.
Parágrafo único – A indicação dos membros executivos deve ser apreciada pelo conselho.
Artigo 4º – Um comitê tem validade de seis anos a partir da data de sua criação.
Parágrafo 1º – Para renovar, o coordenador, no ano de vencimento, deve manifestar interesse por escrito à SBMAC.
Parágrafo 2º – A renovação é avaliada pelo conselho com base nos relatórios apresentados durante os seis anos de existência.
Artigo 5º – O associado pode participar de até dois comitês temáticos da SBMAC.
Artigo 6º – No mÃnimo seis membros do Comitê devem ser associados da SBMAC.
Os demais podem ser associados de sociedades congêneres com acordos de reciprocidade com a SBMAC.
TÃtulo II – Das obrigações do comitê temático para com a SBMAC.
Artigo 7º – São obrigações da coordenaria executiva de um comitê temático:
I - Fazer uma proposta de atividades bienais do grupo e submeter ao conselho da SBMAC
II - O secretário deve apresentar ao conselho da SBMAC um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo referente ao perÃodo de janeiro a dezembro para apreciação na reunião de março/abril.
III - Indicar dois membros do comitê para coordenar um mini-simpósio ou uma sessão técnica do CNMAC em anos que este for realizado.
IV - Realizar uma reunião ordinária do comitê por ano.
TÃtulo III – Dos casos omissos.
Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da SBMAC