Art. 1º. – O SBMAC em Foco é uma publicação informativa da SBMAC, concebida para ser um canal de comunicação rápido e ágil entre a Sociedade e seu corpo de associados, além do público em geral. O informativo tem como canal de veiculação o correio eletrônico. Suas edições são mantidas no sítio eletrônico da SBMAC, podendo ser acessado a qualquer tempo pelo público em geral.
Dos Objetivos
Art. 2º. – O SBMAC em Foco tem por objetivo a publicação (1) dos avisos e comunicados oficiais da SBMAC; (2) notícias de interesse de associados; (3) divulgação de oportunidades de trabalho envolvendo concursos, bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e posições disponíveis em empresas de tecnologia relacionadas à Matemática Aplicada; (4) dar conhecimento de eventos científicos e tecnológicos próximos; (5) comunicar o lançamento de livros e a publicação de periódicos técnicos; (6) disseminar avanços científicos e tecnológicos relevantes recém-obtidos;
Art. 3º. – Fica vetada a publicação de opiniões pessoais e matérias que venham a despertar ou incitar polêmicas e discussões indevidas.
Da Edição
Art 3º – O SBMAC em Foco é produzido e editado pela Secretaria da SBMAC, sendo seu conteúdo e produção supervisionados pelo 1º Secretário da Diretoria da SBMAC;
Art 4º. – Os associados e o público em geral podem contribuir para a produção do SBMAC em Foco via envio de material de divulgação à secretaria da SBMAC;
Art 5º. – As matérias recebidas pela secretaria da SBMAC destinadas ao SBMAC em Foco poderão ser publicadas ou não, a critério da supervisão do informativo e, se publicadas, sujeitas a eventuais compactações.
Art 6º - A publicação no SBMAC em Foco de matéria proveniente de associado ou do público em geral de forma alguma implica em concordância ou juízo de valor da SBMAC em relação ao seu conteúdo.
Das Modificações deste Regimento
Art 7º - O presente regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.
Disposições Gerais e Transitórias
Art 8º - Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.