Os Anais do CNMAC tem como objetivo a publicação digital de trabalhos originais e cientificamente relevantes em Matemática Aplicada e Computacional, selecionados por um Comitê Editorial, para serem apresentados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional – CNMAC. Os trabalhos são submetidos eletronicamente, na página do evento, em que estão indicadas as normas e procedimentos a serem observados.
Trabalhos publicados nos Anais do CNMAC podem ser ressubmetidos na TEMA, na CAM, ou qualquer outro veículo, desde que os autores façam referência à existência da publicação prévia nos Anais do CNMAC.
Aprovado pelo Conselho da SBMAC em 2010.
Mandato Janeiro/2014 a Dezembro/2015.
Art. 1º. – Anais do CNMAC é uma publicação científica da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional. Sua administração passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 09 de Setembro de 2008, de acordo com o Parágrafo 3o, Art. 38o do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 09 de setembro de 2008.
Art. 2º. – Anais do CNMAC tem como objetivo a publicação digital de trabalhos originais e cientificamente relevantes em Matemática Aplicada e Computacional, selecionados por um Comitê Editorial, para serem apresentados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional – CNMAC.
Art. 3º. – A administração dos Anais do CNMAC será feita por um Comitê Editorial (CE) composto de 08 (oito) membros, com mandatos de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica, todos sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.
Art. 4º. – Os membros do CE serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.
Art. 5º. – A edição de cada volume dos Anais do CNMAC estará a cargo do CE.
Art. 6º. – Para ajudar nas tarefas da edição de cada volume, o CE será assessorado por um Corpo Editorial Auxiliar (CA).
Parágrafo Único – Os membros do CA deverão ser pesquisadores de reconhecida qualificação científica nas áreas da Matemática Aplicada e Computacional, escolhidos pelo CE, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas cobertas pelo CNMAC.
Art. 7º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para a edição dos Anais do CNMAC.
Art. 8º. – São atribuições do CE:
Art. 9º. – São atribuições do Presidente do CE dos Anais do CNMAC:
Art. 10º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.
Art. 11º. – Na eleição de 2008, 04 (quatro) dos membros do CE dos Anais do CNMAC serão eleitos para mandatos de 01 (um) ano.
Art. 12º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.