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Publicações

Anais do CNMAC

Os Anais do CNMAC tem como objetivo a publicação digital de trabalhos originais e cientificamente relevantes em Matemática Aplicada e Computacional, selecionados por um Comitê Editorial, para serem apresentados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional – CNMAC. Os trabalhos são submetidos eletronicamente, na página do evento, em que estão indicadas as normas e procedimentos a serem observados.

Trabalhos publicados nos Anais do CNMAC podem ser ressubmetidos na TEMA, na CAM, ou qualquer outro veículo, desde que os autores façam referência à existência da publicação prévia nos Anais do CNMAC.


Comitê editorial dos Anais do CNMAC

Aprovado pelo Conselho da SBMAC em 2010.
Mandato Janeiro/2014 a Dezembro/2015.

  1. Fabio Antonio Dorini - UFTPR
  2. Marcello Goulart Teixeira - UFRJ
  3. Luiz Alberto Diaz Rodrigues - UFSM
  4. Licio H. Bezerra - UFSC
  5. Maria do Socorro Nogueira Rangel - UNESP
  6. Luciano Barbanti - UNESP
  7. Saulo Pomponet Oliveira - UFPR
  8. Igor Leite Freire - UFABC (Presidente)

 

 

REGIMENTO DOS ANAIS DO CNMAC

  1. Anais do CNMAC e sua Administração
  2. Art. 1º. – Anais do CNMAC é uma publicação científica da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional. Sua administração passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 09 de Setembro de 2008, de acordo com o Parágrafo 3o, Art. 38o do Estatuto da SBMAC, e ratificado pela Assembléia Geral de 09 de setembro de 2008.

  3. Dos Objetivos dos Anais do CNMAC
  4. Art. 2º. – Anais do CNMAC tem como objetivo a publicação digital de trabalhos originais e cientificamente relevantes em Matemática Aplicada e Computacional, selecionados por um Comitê Editorial, para serem apresentados no Congresso Nacional de Matemática Aplicada e Computacional – CNMAC.

  5. Do Corpo Editorial
  6. Art. 3º. – A administração dos Anais do CNMAC será feita por um Comitê Editorial (CE) composto de 08 (oito) membros, com mandatos de 02 (dois) anos.

    Parágrafo Único – Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica, todos sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.

    Art. 4º. – Os membros do CE serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.

    Art. 5º. – A edição de cada volume dos Anais do CNMAC estará a cargo do CE.

    Art. 6º. – Para ajudar nas tarefas da edição de cada volume, o CE será assessorado por um Corpo Editorial Auxiliar (CA).

    Parágrafo Único – Os membros do CA deverão ser pesquisadores de reconhecida qualificação científica nas áreas da Matemática Aplicada e Computacional, escolhidos pelo CE, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas cobertas pelo CNMAC.

    Art. 7º. – A SBMAC propiciará os meios operacionais para a edição dos Anais do CNMAC.


    Art. 8º. – São atribuições do CE:

    1. Deliberar sobre a aceitação dos artigos a serem publicados nos Anais do CNMAC;
    2. Responsabilizar-se pelo processo de edição dos artigos a serem publicados no volume correspondente;
    3. Manter um alto padrão de qualidade científica dos trabalhos selecionados para inclusão nos Anais do CNMAC;
    4. Eleger o seu Presidente;
    5. Escolher os membros do CA;
    6. Elaborar e atualizar a política editorial dos Anais do CNMAC, submetendo-a ao Conselho da SBMAC para revisão, votação e aprovação;
    7. Submeter à aprovação do Conselho qualquer modificação de formato dos Anais do CNMAC;
    8. Responsabilizar-se pelo processo de divulgação dos Anais do CNMAC.

    Art. 9º. – São atribuições do Presidente do CE dos Anais do CNMAC:

    1. Elaborar e apresentar relatório das atividades do CE nas reuniões do Conselho da SBMAC que ocorrem durante o CNMAC;
    2. Representar o CE dos Anais do CNMAC junto à SBMAC e a qualquer outro foro pertinente;
    3. Presidir e convocar as reuniões do CE dos Anais do CNMAC;
    4. Indicar e nomear membros do CE dos Anais do CNMAC para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este regimento;
    5. Submeter à aprovação da Diretoria da SBMAC a contratação de terceiros para a execução das tarefas de edição dos Anais do CNMAC.
  7. Das modificações deste Regimento
  8. Art. 10º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.

  9. Disposições Gerais e Transitórias
  10. Art. 11º. – Na eleição de 2008, 04 (quatro) dos membros do CE dos Anais do CNMAC serão eleitos para mandatos de 01 (um) ano.

    Art. 12º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.