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Print-version ISSN 0101-8205
On-line version ISSN 1807-0302
Journal Home Page - 2013 - onwards:
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Editor Chefe:
José Eduardo Souza de Cursi - INSA-Rouen, France
Editores Associados
Mandato Editores Associados Outubro de 2009 a Setembro de 2013.
Mandato do Editor Chefe de Outubro de 2011 a Setembro de 2013.
Comitê aprovado em reunião do Conselho e Diretoria realizada no dia 09/09/2009 em Cuiabá - MT durante a realização do XXXII CNMAC
Art. 1º. A revista Matemática Aplicada e Computacional - MAC com sua versão em Inglês “ Computational and Applied Mathematics - CAAM” é um periódico Científico da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional - SBMAC - criado na III Assembléia Geral Ordinária da Sociedade realizada em Maringá - PR, conforme ata lavrada na página 8 do livro de atas das assembléias da SBMAC. Sua administração passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 17 de Agosto de 1998, de acordo com o Parágrafo 3º, Art. 37º. do Estatuto da mesma e ratificado pela Assembléia Geral de 17 de setembro de 1998.
Art. 2º. A Matemática Aplicada e Computacional tem como objetivo a divulgação de trabalhos de pesquisa originais em matemática Aplicada Computacional.
Art. 3º. A Matemática Aplicada e Computacional será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto de 12 (doze) membros com mandatos de 4 (quatro) anos, sendo cinco deles Editores Principais e os outros 7 (sete) Editores Associados.
Parágrafo 1º. - Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica, todos sócios da SBMAC com suas anuidades em dia.
Parágrafo 2º. - A SBMAC propiciará os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da MAC.
Art. 4º. - Os membros do Comitê Editorial da MAC serão eleitos pelo Conselho da SBMAC.
Parágrafo único - Em caso de interrupção de mandato por qualquer motivo o Conselho da SBMAC elegerá um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.
Art. 5º. - A cada 2 (dois) anos o CE escolherá o seu Presidente.
Art. 6º. - Para assessorar nas tarefas do CE a MAC terá um Corpo Editorial Auxiliar (CA), constituído de pelo menos 15 (quinze) membros, indicados pelo CE.
Parágrafo único - Os membros do CA deverão ser pesquisadores de reconhecida qualificação científica nas áreas da Matemática Aplicada e Computacional, escolhidos pelo CE de forma a abranger, na medida do possível todas as áreas de atuação da MAC.
Art. 7º. - São atribuições do CE:
Art. 8º. - São atribuições do Presidente do CE da MAC:
Art. 9º. - Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho da SBMAC.
Art. 10º. - Na eleição de 1998, dois dos Editores Principais e três dos Editores Associados serão eleitos para mandatos de dois anos.
Art. 11º. - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho da SBMAC.