Art. 1º. A série SBMAC SpringerBriefs (SSB) é uma publicação da Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC) em parceria com a Springer International Publishing AG (Springer). Sua administração passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pelo Conselho da SBMAC em sua reunião de 05 de junho de 2014, de acordo com o Parágrafo 3o Estatuto da SBMAC – estatuto ratificado pela Assembléia Geral de 17 de setembro de 1998 - e de acordo com o contrato Publication and Distribution Agreement assinado em 07 de janeiro de 2014 com a Springer e retificado pelas partes envolvidas em 23 de abril de 2014.
Art. 2º. A SSB tem como objetivo a publicação de trabalhos de pesquisa e divulgação cientÃfica em Matemática Aplicada, Computacional e Industrial.
Art. 3º. A SSB será administrada por um Comitê Editorial (CE) composto por 2 (dois) membros com mandatos de 4 (quatro) anos, sendo um deles Editor-Chefe e o outro Editor-Adjunto.
Parágrafo 1º. - Os membros a que se refere o caput do Art 3o devem ser pesquisadores em atividade, sócios da SBMAC e com suas anuidades em dia.
Parágrafo 2º. - A SBMAC propiciará os meios operacionais para CE exercer a administração da SSB.
Parágrafo 3º. - O Editor-Chefe só poderá ser reconduzido uma vez.
Art. 4º. - Os membros do Comitê Editorial da SSB serão indicados pela Diretoria e designados pelo Conselho da SBMAC.
Parágrafo único - Em caso de interrupção de mandato, a Diretoria indicará e o Conselho da SBMAC designará um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.
Art. 5º. - São atribuições do CE:
(a) Manter um alto padrão de qualidade cientÃfica da série SSB;
(b) Deliberar sobre a aceitação e seleção dos livros submetidos à SSB;
(c) Elaborar e atualizar a polÃtica editorial da SSB submetendo-a ao Conselho da SBMAC para aprovação;
(d) Conduzir o processo de avaliação pelos pares, conforme a polÃtica editorial;
(f) Manter contato com a Springer para efetivar a produção dos livros.
Art. 6º. - São atribuições do Editor-Chefe do CE da SSB:
(a) Apresentar relatório das atividades do CE nas reuniões do Conselho da SBMAC;
(b) Representar a SSB junto à SBMAC, à Springer e aos foros pertinentes;
(c) Presidir e convocar as reuniões do CE da SSB;
(d) Zelar pela observância do contrato assinado com a Springer.
Art. 7º. - São atribuições do Editor-Adjunto do CE da SSB:
(a) Substituir o Editor-Chefe do CE em seus impedimentos;
(b) Secretariar as reuniões do CE.